Video - Defesa Legítima: Cód Penal Art. 25.
Legítima Defesa Fundamentação no Código Penal: Artigo 25 Artigo 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." Estado de Necessidade Fundamentação no Código Penal: Artigo 24 Artigo 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." Estrito Cumprimento de Dever Legal Fundamentação no Código Penal: Artigo 23, inciso III Artigo 23: "Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." Exercício Regular de Direito Fundamentação no Código Penal: Artigo 23, inciso III Artigo 23: "Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."